O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual 6.806/07, que criou a 17ª Vara Criminal, enviou a ação para exame da Procuradoria Geral da República (PGR). Para a OAB, apesar de elogiável a intenção do Judiciário alagoano de combater o crime organizado, há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da referida Vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas.
 
Na avaliação da OAB, a criação da 17ª Vara afronta diversos dispositivos da Constituição Federal, já que a Lei estadual 6.806/07, que a criou, prevê que a Vara é superior ao princípio do juiz natural e ao Tribunal do Júri. A lei deu aos juízes integrantes da 17ª Vara o poder de trazer para si a competência para julgar todos os crimes com pena de reclusão superior a quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, inclusive com relação ao júri. Essa determinação, no entendimento da OAB viola os artigos 5º e 22º da Constituição Federal.
 
Ainda para a entidade da advocacia, a 17ª Vara funciona como um "tribunal de exceção", com ofensa às regras de remoção e promoção, bem como à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados. "A lei, em seus dezenove artigos, é uma anomalia ao ordenamento jurídico. Revela-se confusa, de aspecto subjetivo amplo e proveniente de um academicismo amador", diz a ação da OAB.
 

Fonte: OAB