A Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) ajuizou Reclamação (RCL 12020) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) que julgou intempestivo o agravo de petição apresentado pela autarquia estadual no âmbito de uma reclamação trabalhista.

 
O TRT-RJ desconsiderou a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 2.180/01 no artigo 1º-B da Lei 9.494/97, que elevou de 10 para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pelo Poder Judiciário, por considerá-la inconstitucional. De acordo com a Suderj, os processos envolvendo a controvérsia estão suspensos por determinação do STF na medida cautelar proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 11).
 
Na Reclamação ao STF, a Suderj argumenta que a decisão do TRT-RJ afrontou tal determinação, por isso deve ter sua eficácia suspensa. “A questão constitucional hoje se encontra sub judice no egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo inclusive obstado à Administração Pública e ao Poder Judiciário, em todos os níveis, decidirem contrariamente ao disposto no referido dispositivo legal em razão da suspensão dos processos judiciais que sobre ela tratassem, conforme decretada liminarmente em sede da ADC nº 11/DF de observância compulsória”.
 
Fonte: STF