O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu liminar à Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) para suspender procedimento administrativo iniciado no Tribunal de Justiça do Estado para escolha de desembargador que irá ocupar a vaga aberta em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes. Para a OAB-RO, a vaga deve ser preenchida mediante o critério do Quinto Constitucional da advocacia, previsto no artigo 94 da Constituição. A decisão paralisa o procedimento administrativo iniciado pelo TJ.

 
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, lembra que o mérito da matéria ainda será examinado, mas que a decisão liminar não reduz o valor da vitória da advocacia rondoniense que, neste pleito, defende a composição do Quinto Constitucional e o sistema de rodízio com o Ministério Público.
 
O conselheiro do CNJ fez constar em seu voto que, "aberta a vaga em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes, originário da OAB, deve ela ser preenchida por integrante desta classe para manter-se a paridade então existente (de duas vagas para OAB e duas para o Ministério Público)", afirmou Leomar Barros Amorim de Sousa. "Resta evidente que sempre haverá determinado período em que existirá um representante a mais, seja da OAB, seja do Ministério Público, em razão do numero ímpar de representantes do quinto constitucional", acrescentou.
 
Fonte: OAB