As juízas Valéria Carneiro Barroso (titular da 1ª Vara) e Daniela Lima da Rocha (respondendo pela 2ª Vara) da Comarca de Cascavel definiram regras para a comunicação de prisões em flagrante. As normas constam na Portaria Conjunta nº 01/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 1º.

 
De acordo com o texto, o auto de prisão remetido pela autoridade policial à Justiça deve conter, em anexo, cópia do documento do autuado e certidão de antecedentes criminais. As medidas tomadas com relação ao arbitramento de fiança também devem ser informadas.
 
Caso o autuado não possua nenhum documento de identidade, caberá à autoridade policial realizar a identificação criminal do flagrado. A insuficiência das informações solicitadas pelo Juízo poderá resultar na não homologação do flagrante ou no relaxamento da prisão.
 
Além disso, após o recebimento do auto, o setor de distribuição da Comarca deverá enviá-lo à Vara competente, anexando a certidão de antecedentes criminais. Depois de receber a comunicação, o diretor de Secretaria deverá verificar se a documentação está completa e incluir também cópias de consultas nos sistemas SPROC, do Tribunal de Justiça do Ceará, e Infoseg, dos órgãos de segurança.
 
Após a realização de todos os procedimentos, os autos devem ser enviados para o magistrado, e o servidor da unidade judiciária deverá certificar quais os documentos foram obtidos e o motivo.
 
As magistradas levaram em consideração as alterações geradas pela Lei nº 12.403, do Código de Processo Penal, que passou a vigorar a partir do último mês de julho, especialmente no que diz respeito às prisões em flagrante. A medida visa também permitir aos juízes decisões seguras acerca da colocação dos autuados em liberdade, facilitando a verificação da existência de outros mandados de prisão expedidos contra o acusado.
 
Fonte: TJCE