Durante muitos anos, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, só aceitou os pedidos de cancelamento ou de licenciamento dos quadros da Ordem, após o integral pagamento de todos os débitos em atraso, eventualmente existentes.

Desta forma, a OAB/CE utilizava como procedimento padrão uma espécie de "sanção política", aviltando o legal direito de associação de seus inscritos.
 
Após um aprofundado estudo, a entidade resolveu acabar com a “sanção política” e, preenchidos os requisitos legais, deferir os cancelamentos e/ou licenciamentos, procedendo na forma da lei a cobrança administrativa do eventual débito.
 
Nos casos de não pagamento administrativo dos valores devidos à Ordem, e somente nestes casos (licenciamento ou cancelamento com débitos), a OAB-CE procede à execução da dívida, mas sem nunca tolher direitos e garantias fundamentais do advogado ou advogada cearense.

A partir desta iniciativa, a OAB Ceará fica livre de uma prática nefasta, feita por ógãos fiscais que só liberam certidões ou mercadorias após o pagamento de autos de infração ou correlatos.