O juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da 1ª Vara da Comarca do Crato, estabeleceu regras para que os presos dos regimes aberto e semi-aberto sejam incluídos em projeto de reinserção social. A medida foi determinada por meio da Portaria nº 5/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º/08).

 
De acordo com o documento, para participar do projeto de integração com a sociedade e de qualificação para o mercado de trabalho, promovido pela Defensoria Pública daquela Comarca, o recluso tem que cumprir, no mínimo, quatro meses da pena no semi-aberto ou de, ao menos, dois meses no regime aberto, conforme o caso.
 
Além disso, tem que apresentar comportamento bom e não ter cometido falta grave durante a execução da pena, exceto se já tiver cumprido, pelo menos, seis meses da pena depois da falta e demonstrar interesse em obter recuperação, ficando a análise a critério do juiz. Também deve apresentar comprovante de endereço atualizado, além de obedecer a outras regras.
 
Cumprindo todas as condições, o preso deve solicitar a inclusão no programa da Defensoria. Depois dessa etapa, tem que observar obrigações, como comparecer a todas às atividades, permanecer na residência aos sábados e domingos, das 20h da noite às 6h da manhã seguinte, e comparecer na Secretaria da Vara, quinzenalmente.
 
Depois de três meses de participação no projeto, o apenado deve comprovar que participa de atividade voluntária, social ou religiosa junto à comunidade. Ele tem que comunicar mudança de endereço e não pode se ausentar da Comarca por prazo superior a cinco dias, sem autorização prévia do Juízo. Além disso, fica impedido de frequentar locais que vendem bebidas alcoólicas e que realizam jogos proibidos, entre outros.
 
A portaria leva em consideração a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes para que os presos dos regimes semi-aberto e aberto sejam inseridos no referido projeto, instrumento capaz de impedir que o detento volte a cometer crimes. Também leva em conta o fato de que a Cadeia Pública local se destina aos presos provisórios.
 
Fonte: TJCE