Ao participar hoje, 30, de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu os casos de juízes ameaçados de morte no País – ameaças que culminaram com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, no último dia 11 – o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representando a entidade, afirmou que "as garantias dos juízes, inclusive no que se refere a sua segurança, não lhes pertencem mas à sociedade, ao Estado de Direito, e são irrenunciáveis". Para ele, quando um juiz é ameaçado ou, pior, assassinado, é a própria soberania do Estado a principal atingida. "Se a falta de segurança é grave, a existência de força particular mais forte que o próprio Estado é o princípio do fim", advertiu.

 
"A OAB sempre propugnou pela manutenção das prerrogativas dos magistrados, tal qual da advocacia, como inerentes ao respeito ao ser humano e aos postulados constitucionais", sustentou o secretário-geral da OAB Nacional durante a audiência pública, promovida pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias, e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados. "Os predicamentos da advocacia existem para proteger o cidadão contra o abuso estatal, inclusive do Judiciário. Os predicamentos da magistratura possuem a função relevante de proteger o juiz que cumpre seu mister com exatidão. As garantias não lhe pertencem, mas à sociedade, ao Estado de Direito, e são irrenunciáveis", salientou.
 
Além disso, para o representante do Conselho Federal da OAB, o Estado de Direito deve ainda garantir o fim da "lei do mais forte" em nome da Justiça. "O único meio de atingir a justiça é segundo o devido processo legal que presume, ao menos, julgamento segundo regras legítimas por juiz competente e independente. Os 21 tiros contra a magistrada carioca foram, em verdade, 21 golpes contra o Estado de Direito. Tal atentado evidenciou a situação lastimável de fraqueza do Estado brasileiro diante da força e da violência que assassinaram uma magistrada em função do seu ofício", afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
 
Fonte: OAB