A palestra "Tutelas de Urgência em Direito de Família e Sucessões no Novo Código de Processo Civil" foi discutida, na tarde desta sexta-feira, 26, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Mestre em Direito Público Francisco de Assis Filgueira Mendes, dentro da programação da III Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB-CE. O palestrante afirmou que o novo código precisa de revigoramento para se realizar novas ideias na Justiça brasileira. O presidente de mesa foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

 

O novo Código Civil foi totalmente unificado. No entanto, a cada dia novas situações da modernidade ficam defasadas e, com isso, é preciso renovar sempre. “A cultura pode orientar e revogar uma lei, mas uma lei não pode nunca formar uma cultura. Isso realmente não acontece. E o nosso povo não está preparado ainda para mudanças tão drásticas”, ressaltou Assis Mendes.

 

O desembargador do TJCE afirmou ainda que não existe diferença alguma entre tutela cautelar e antecipação de cautela. O novo Código de Processo Civil extinguiu as cautelas típicas e estabilizou a tutela de urgência, que está mais vigente e eficaz. “Tanto no código atual como no antigo, as tutelas de urgência deviam ser evitadas pelo profissional e pelo juiz, pois, às vezes, traz danos irreparáveis à família. Eram para ser utilizadas com equilíbrio e sensibilidade, pensando no efeito que pode causar às partes opostas. Nós, advogados, devemos estar unidos à máxima sensibilidade para que não se perpetue o caos de uma família”.