A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n° 30) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendendo a proclamação da validade da íntegra da Lei da Ficha Limpa, foi julgada procedente – portanto, acolhida – por parecer de autoria do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, divulgado na última sexta-feira, 26.
A ADC nº 30 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, dia 3 de maio deste ano, após "controvérsia remanescente" gerada pelas posições do STF e do Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o STF fez ressalvas de que o artigo 16 da Constituição não autorizaria a aplicação imediata das alterações previstas naquela lei, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi de que a lei já se aplicaria integralmente às eleições de 2010. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi solicitado pelo ministro relator da ADC no Supremo, Luiz Fux.
O parecer da PGR concluiu "pelo conhecimento da ação da OAB e, no mérito, pela procedência do pedido para declaração da constitucionalidade na íntegra da Lei Complementar nº 135/2010". A LC 135 é mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos já condenados por órgãos colegiados da Justiça. Sua aprovação pelo Congresso Nacional só foi possível com a decisiva participação da OAB, e outras entidades da sociedade civil, que se mobilizaram em todo o País para coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto de lei popular que resultou na sua instituição, exercendo ainda intensa e legítima pressão por sua aprovação no Parlamento.
Fonte: OAB