O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4596,  em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona mudanças na legislação tributária relativa ao ICMS no Ceará, abriu vistas da matéria à Procuradoria Geral da República (PGR).

 

Na ação, a OAB questiona a Lei Estadual 14.237/2008, em seu artigo 11, bem como os artigos 6-A, 6-B e 6-C do Decreto Estadual 29.560/2008, que estariam em desacordo com a Constituição Federal. Segundo OAB, a lei cearense procura, no fundo, tributar as operações via internet "e visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos do comércio eletrônico".

 

A lei em questão dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS e em seu artigo 11 está prevista a exigência de um adicional do imposto sobre a entrada de mercadorias ou bens de outras unidades da federação para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará. O adicional, segundo os artigos do decreto também questionado pela OAB, será de 10% sobre o valor da operação realizada com produtos sujeitos à alíquota de 25% do ICMS, enquanto que o adicional para as demais operações será de 7,5%.

 

Na ação, o Conselho Federal da OAB argumenta que a legislação cearense ofende princípios previstos na Constituição, como o da legalidade e o do pacto federativo. Para a entidade, o artigo 11 da lei estadual "é uma tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Ceará, de mercadorias e bens provenientes de outros estados da federação".

 

A OAB havia pedido a concessão de liminar para suspender os dispositivos contestados da legislação tributária do Ceará, contudo, ao analisar a ação, o ministro Dias Toffoli decidiu levar o caso ao Plenário, que deverá julgar diretamente o mérito do pedido. O relator também já requisitou informações do Governo do Ceará e da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Fonte: OAB