O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou ontem liminar que dispensa, na prática, os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC’s) do Rio de Janeiro e de São Paulo de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências.

 
A decisão foi unânime a favor da manutenção da liminar concedida no fim de agosto pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Ele citou precedente do CNJ e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser desnecessária a apresentação de originais e cópias autenticadas para conceder uma liminar.
 
Alguns juízes, quando esses documentos não eram apresentados, vinham aplicando pena de revelia, segundo o advogado que entrou com o pedido no CNJ, Danilo Alves de Souza, diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados (DLBCA). Isso significa que o magistrado desconsiderava a defesa inicial do réu e tomava como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação.
 
Em São Paulo, os juizados afetados pela liminar são o Central Anexo Vergueiro, Foro Regional de Santo Amaro e Foro Regional de Vila Prudente. No Rio de Janeiro, o 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador. No pedido, porém, o escritório requereu a aplicação do impedimento a todos os órgãos jurisdicionais do país, o que só deverá ser analisado quando houver julgamento de mérito.
 
Segundo o conselheiro Wellington Saraiva, é importante ressaltar que a decisão apenas impede os juizados de manter avisos e emitir comunicados nas cartas de intimação que contenham a exigência. Isso porque extrapolaria a competência administrativa do CNJ impedir a atuação dos juízes nos processos. Apenas a Turma Recursal dos Juizados seria competente para analisar o tema.