A OAB-CE lançou edital de abertura de inscrições para advogados e advogadas interessados em compor a vaga destinada a membro da advocacia na Junta Comercial do Estado do Ceará.

 

A abertura das inscrições terá início a partir da publicação deste edital, com o prazo de encerramento 15 (quinze) dias, devendo o pedido de inscrição ser dirigido ao presidente do Conselho Seccional da OAB-CE, com o curriculum vitae, assinado pelo(a) candidato(a).

 

Confira abaixo a íntegra do edital.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DOCEARÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARAPROCESSO SELETIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
 
O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ, diante do recebimento de ofício do Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará, solicitando a indicação de advogados para compor a vaga destinada a membros da advocaciana respectiva junta, comunica aos advogados interessados em concorrer com candidatos ao processo seletivo de escolha para o preenchimento de vaga de membro da Junta Comercial do Estado do Ceará, conforme o disposto no § 2º do art. 12 da Lei 8.934/94, que se encontram abertas as inscrições na sede da OAB-CE, situada na Rua Lívio Barreto, nº 668 – Dionísio Torres.
 
O prazo de encerramento das inscrições será de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, devendo o pedido de inscrição ser dirigido ao Presidente do Conselho Seccional da OAB/Ceará, com o curriculum vitae, assinado pelo candidato, informando obrigatoriamente, o número de fac-simile e endereço de e-mail, no qual poderá receber citações, intimações e comunicados, e certidão de regularidade da sua inscrição e de quitação na tesouraria da OAB/CE. A documentação deverá ser entregue em uma via física e outra digitalizada quando for protocolizada por meio físico, e cópia digitalizada quando por meio virtual. As inscrições deverão ser apresentadas no setor de Protocolo desta Seccional ou pelo e-mail [email protected].
 
Comunicamos ainda que os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
 
a) estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos (Lei nº. 8.934/94, art. 11, I);
 
b) não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular (Lei nº. 8.934/94, art.11, II);
 
c) estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral (Lei nº. 8.934/94, art. 11, IV);
 
d) prova de mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício da profissão(Lei nº. 8.934/94, art. 12, §1º).
 
Com relação ao item “d”, a comprovação de que o candidato, em cada um dos mais de 5 (cinco) anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas; e, em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas, a prova do exercício será feita com a apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos mais de 5(cinco) anos de exercício profissional, promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas e consultas, com fundamentação jurídica.
 
 
Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2011.
 
 
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Presidente da OAB-CE