A distribuição de apostilas por tradicional e respeitado colégio semanas antes, contendo algumas questões que vieram a compor o recente Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fez florescer nas redes sociais, acusações contra a dita escola, eivadas de deboche com respingos em seus alunos.

 

Ante o estardalhaço, o Ministério da Educação, de forma açodada, desprezando a cautela que deve nortear pronunciamento de tamanha gravidade, sem nada apurar, de modo discriminatório, ofendendo aos mais elementares princípios constitucionais, anuncia a anulação das provas exclusivamente dos alunos da escola em foco, e, de logo marca data para novo concurso destinado a estes.

 

Não atentou a autoridade de onde partira a absurda determinação, no mínimo que, por não se tratar de documento secreto, alunos de outras escolas tiveram acesso à mencionada apostila, sendo impensada, arbitrária e ilegal a discriminação havida, a reclamar além do restabelecimento da legalidade, a reparação por danos morais ao colégio e seus alunos.

 

Uma pequena reflexão sobre o assunto levará a inelutável e verdadeira conclusão de que a responsabilidade pelo lastimável acontecimento é do próprio Enem que, através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), formulou pré-prova meses antes, incluindo as ditas questões que, desta forma, ficaram vulneráveis ao conhecimento geral.

 

Os itens objeto do questionamento jamais deveriam ter sido incluídos no exame oficial. Inaceitável é pretender o MEC transferir para os alunos a consequência do erro do Enem, mesmo sem atribuir aos referidos o cometimento de qualquer infração. Não há prova sequer de que todos os alunos do próprio Christus hajam recebido a apostila em foco. Como justificar a medida fazendo menção exata a 639 vestibulandos do citado estabelecimento?
 

 

O prejuízo ao respeitadíssimo educandário causado pelas manchetes dos principais periódicos do País contemplando o inusitado anúncio, já é uma inafastável e muito lamentável realidade, propiciando noutro ângulo, o desencanto e justa revolta dos bem preparados alunos atingidos pela malsinada interpretação. O Ministério da Educação neste episódio andou na contramão da expectativa do povo.

 

Uma nova prova significaria quebra da isonomia, ante a possibilidade de questões mais fáceis ou mais difíceis que a anterior. O certo é a anulação dos quesitos aludidos, o que se espera determine o Judiciário.

 

José Danilo Correia Mota – Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

 

Fonte: O POVO