Os dados são alarmantes e justificam, por si só, a importância do tema. O Ceará possui 184 comarcas judiciárias, sendo que, atualmente, somente 60 delas contam com a presença da Defensoria Pública Estadual, órgão incumbido constitucionalmente de promover o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
 

Isto representa uma cobertura de menos de um terço de comarcas atendidas, desfalcando-se, notadamente, as do Interior, onde se concentra um maior número de pessoas que necessitam dos serviços da Defensoria Pública.

Existem 288 defensores públicos na ativa e, dos 415 cargos existentes, 127 continuam vacantes, ainda que existam candidatos aprovados no último concurso público, realizado ainda no ano de 2008, que clamam por nomeação.

Vale mencionar, por oportuno, que no Plano Plurianual (PPA) de 2008/2011, Lei Estadual n° 14.557, de 21 de dezembro de 2009, constava como uma das metas prioritárias dentre as ações do Poder Executivo “assegurar ao cidadão direitos de defesa e acesso à Justiça”, bem como “ampliar a assistência jurídica integral e gratuita, com a ampliação do número de defensores públicos em todo Estado”. Na contramão do prometido, somente foram feitas reposições de profissionais, decorrentes da grande evasão existente na carreira.

Obra, não se pode privar a população do Ceará, mormente quando não há motivos plausíveis para tanto, de serviços tão importantes como aqueles que são prestados pela Defensoria Pública que, pela Lei Complementar nº 80, de 12/1/1994, “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal”.

Por estes motivos, considerando, ainda, que se avizinha o prazo de validade do concurso, clama-se para que o Governador do Estado providencie a resolução dessa problemática, que envolve a falta de cuidados com os que mais precisam de atenção e, por isso, se ressentem da carência de defensores públicos para resguardar-lhes a cidadania.

 

Roberta Quaranta – Defensora pública estadual, vice-presidente da Ass. dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, professora universitária e pres. da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CE