Começando o debate pelos argumentos jurídicos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, diz que a leitura é clara: a Constituição confere, sim, o pressuposto de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar os magistrados antes mesmo da iniciativa dos tribunais locais.

 
Ele diz que a dúvida é esclarecida se observarmos o seguinte trecho da Constituição Federal: compete ao Conselho “receber reclamações contra membros do Poder Judiciário (…) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais” (artigo 103b, parágrafo 4º, inciso 3º).
 
Baseado nisso, ele aponta que a expressão “sem prejuízo” é correntemente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma atribuição concorrente, podendo os diversos órgãos atuarem paralelamente. “Não tem porque agora interpretar isso como subsidiária. A tendência é que seja mantida a orientação de tanto ser apurado pela corregedoria local quanto pela corregedoria do CNJ”, concluiu o advogado.
 
“O que nos estranha é querer dar uma interpretação restritiva quando em todas passagens da Constituição em que consta essa expressão seja interpretada como concorrente”, disse Valdetário.
 
Divergências
 
Curiosamente, o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, vai de encontro à posição de sua instância nacional, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Ele justifica sua discordância da tese da AMB apontando que, para ele, o pressuposto de que o CNJ pode assumir processos em curso nas corregedorias locais já deixa claro que a função do Conselho não é meramente subsidiária.
 
Embora reconheça corporativismo na categoria, ele ameniza que os Magistrados estejam movidos por certa condescendência com seus iguais. “Eu não concordo com a tese que a AMB tem defendido. Mas é uma tese que me parece fundada e ninguém pode acusar você de má fé por estar sustentando isso”, afirmou ao O POVO.
 
“Não nos parece que ela está defendendo o corporativismo e nem querendo esvaziar a corregedoria nacional, podar, esvaziar os poderes do CNJ. E quando ela diz que, primeiro, tem que provocar uma instância local, ela não quer dizer que a instância nacional não vá ser provocada”, ressaltou.
 
Fonte: Jornal O POVO