O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) publicou ato regulamentando a expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Passa a ser ato processual obrigatório a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de pessoas físicas e jurídicas que descumprirem obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em julgado ou em acordos trabalhistas.A medida estabelece que a identificação e o cadastramento dos atuais inadimplentes têm prioridade absoluta sobre todos os demais serviços cartorários das Varas do Trabalho.

 

Com o ato, ficam suspensos todos os prazos processuais entre 28 de novembro e 19 de dezembro, exceto as audiências já marcadas, prazos do processo de conhecimento, prazos do leilão e os prazos de pagamentos.Para garantir o cadastramento dos devedores, o TRT/CE tem utilizado regime de esforço concentrado com servidores trabalhando em horário extraordinário. Diariamente é divulgada no site do Tribunal a quantidade de devedores já cadastrados ou pré-cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.Semana Execução: Para evitar que o nome vá para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, empresas ou pessoas físicas inadimplentes podem utilizar a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista para tentar solucionar seus débitos.

 

O TRT/CE disponibiliza o número 0800 2801771 para que sejam feitas solicitações de pedidos de inclusão de processos na pauta da Semana.Paga a dívida, o juiz determinará a imediata exclusão do devedor do BNDT. A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes permitirá ao devedor emitir uma Certidão Positiva de Débitos Traba¬lhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Sem a nova Certidão, as empresas não poderão, por exemplo, participar de licitações públicas.Leia aqui o Ato Nº 418/ 2011.