
De acordo com Martônio Mont’Alverne, a razão de manter o salário base para os concursados é a limitação financeira do Município. “É irresponsável prometer o que não podemos pagar”, acrescentou. O procurador explica que se trata do vencimento, sendo que a remuneração deve ficar em R$ 1.523,04 por 6 horas diárias, para cadastro de reserva. Mesmo assim, o valor equivale à metade do piso da categoria.
O presidente da OAB-CE acredita que se a Prefeitura possibilita uma remuneração mais digna é uma forma de incentivo ao advogado. “A classe merece. Embora saiba da limitação do Município não concordo com o salário pago”, destacou.
A luta da Comissão de Acompanhamento aos Concursos Públicos da OAB-CE é pela isonomia salarial, já que os terceirizados recebem R$ 3.500,00. A OAB-CE vai estudar levar o processo para uma via judicial. O processo será encaminhado para o Ministério Público Estadual (MPE).