Advogados que não compareceram, ontem (19), à votação para Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) tem até o dia 19 de dezembro para justificar a ausência.

A justificativa é feita mediante petição, devendo constar os motivos do impedimento e documento que comprove a falta, a exemplo de bilhetes de viagem ou declaração de audiência em outro Estado.

O voto é obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos na Ordem, sob pena de multa.