A presidente da Comissão de Combate à Homofobia e Proteção da Diversidade Sexual da OAB-CE, Olívia Marcelo Pinto de Oliveira, apresentou, na última reunião do Conselho Secional, parecer referente ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC 234/2011) proposto pelo Deputado João Campos (PSDB/GO), mais conhecido como “Cura Gay”.

Conforme o projeto, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, o objetivo é sustar a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Sem os referidos parágrafos, os psicólogos poderão exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e, também, se pronunciar publicamente de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

No parecer apresentado à OAB-CE, Olívia Pinto de Oliveira destaca que a votação pelos deputados na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara ocorreu em “manifesta afronta ao seu Regimento Interno, haja vista o PDC 234/2011 haver recebido votação simbólica dos presentes, os quais totalizavam número de apenas 8 (oito) de seus membros e não da sua maioria absoluta”.

Assim, Olívia argumenta que faz-se necessária a observância dos princípios constitucionais, notadamente a dignidade humana e a proibição de discriminação em razão da orientação sexual, bem como do expressamente previsto na Carta Constitucional em seu art. 22, XVI/CF acerca da competência da união para legislar sobre a condição do exercício das profissões, tendo, para tanto, publicado a lei 5.766/1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, os quais são “dotados de personalidade jurídica de direito público”.

Veja a íntegra do parecer da Comissão de Combate à Homofobia e Proteção da Diversidade Sexual da OAB-CE.