A Comissão de Acompanhamento aos Concursos Públicos da Secional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) requer impugnação do edital do concurso do edital para preenchimento de vagas ofertadas pela Guarda Municipal de Fortaleza.

De acordo com a presidente da Comissão e conselheira estadual, Janayna Lima, cinco pontos ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho e o direito à vida e o da razoabilidade. Segundo a presidente, os cinco pontos possuem caráter excludente e, por isso, tornam-se inconstitucionais.

Conforme o edital 14/2013 referente ao concurso da Guarda Municipal de Fortaleza, Janayna Lima menciona o item 1.8, sobre a diferença no número de vagas entre homens e mulheres; o item 5.4.1, acerca da vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) estarem abaixo do mínimo exigido pela constituição federal; o item 9.5, sobre a desclassificação do candidato com tatuagem e doenças inflamatórias e tumores benignos enquanto doenças incapacitantes; e, ainda, os itens 10.5.19 e o 12.2, limitando em apenas dois dias o prazo para recurso administrativo pelos candidatos.

Referente ao último ponto, Janayna Lima esclarece que o prazo, pelo princípio da publicidade, é de pelo menos 72 horas, o que corresponde a 3 dias, após os resultados de cada fase do concurso. “Assim, os candidatos terão tempo suficiente para preparar melhor o recurso”, avalia.

Diante da impugnação, a presidente da Comissão de Acompanhamento aos Concursos Públicos da OAB-CE enviou notificação à Comissão Organizadora do concurso, ao Ministério Público Estadual, às secretarias de segurança, planejamento, gestão da Prefeitura Municipal de Fortaleza para providenciar a retificação do edital e propor nova abertura de prazos em ate 15 dias.