Começou, na última quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB contrária à lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, votou a favor da ação e foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O julgamento continua nesta quinta-feira (12).

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que foi o primeiro a sustentar oralmente seus argumentos, o financiamento por empresas de campanhas eleitorais fere cinco fundamentos.

São eles: as empresas não se enquadram no conceito de “povo”, pois o empresário é sujeito de direitos, não as empresas; a legislação que regula o financiamento institui uma injustificada discriminação; a proteção deficiente da legitimidade das eleições, dificultando o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional do partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e a permissão da participação censitária das pessoas no processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos e entre os candidatos e os partidos.

Para Marcus Vinicius, um dos principais benefícios de uma eventual proibição de financiamento de campanha por empresas será a coibição do chamado “caixa dois”, o uso de recursos não contabilizados ou declarados. “Possibilitar o financiamento empresarial, com o volume excessivo de recursos, dificulta a fiscalização das doações ilícitas, possibilitando que a aplicação destas sejam confundidas com as daquelas”, afirmou no STF. “A vedação de investimento empresarial dará eficácia ao dispositivo constitucional assegurador da legitimidade das eleições.”

Quatro instituições, declaradas amici curiae da ação, apoiaram o fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais. Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, representado pelo membro honorário vitalício da OAB Cezar Britto, há uma relação direta entre financiamento e corrupção. O Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral, da UERJ, levantou dados que levam a conclusões como a de que o montante de dinheiro doado afeta a quantidade de votos recebidos por um candidato e de que o quadro atual não reflete a igualdade entre candidatos almejada. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio do membro honorário vitalício da OAB Marcello Lavenère, e o partido PSTU também participaram do julgamento.

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, concordou com a importância da ação, mas afirmou que o STF não é o local apropriado para a apreciação da matéria, mas sim o Congresso Nacional. Adams foi interpelado em sua sustentação por Joaquim Barbosa acerca de afirmação sobre limites de doações de pessoas naturais e jurídicas. “A questão crucial é saber se pessoas jurídicas, voltadas à produção econômica, podem fazer isso em igualdades de condições com o cidadão. Esse é um aspecto importante do debate”, afirmou Barbosa.

Fonte: Conselho Federal da OAB.