O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, apresentou, na manhã desta sexta-feira (6), as principais propostas da instituição quanto ao reajuste no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2014. Para o presidente, o reajuste do imposto deve ser realizado a cada três anos, como estabelece a lei, mas é preciso considerar diversos fatores para que o cálculo do imposto tenha um impacto menor na vida do cidadão. A coletiva de imprensa foi acompanhada pelo vice-presidente da instituição, Ricardo Bacelar, e pelo secretário geral da OAB-CE, Jardson Cruz.

A proposta apresentada pela OAB-CE destaca três pontos: a faixa de isenção do imposto, o valor da alíquota do IPTU sobre o valor venal do imóvel e a taxa de verticalização. De acordo com o presidente, as propostas serão encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores e à Secretaria de Finanças de Fortaleza. No projeto de lei, encaminhado pelo prefeito Roberto Cláudio na última segunda-feira (2), não há mudança de alíquotas para os imóveis residenciais – permanecendo as atuais 0,6%, 0,8% e 1,4%.

A taxa de isenção do IPTU beneficia, atualmente, imóveis no valor de R$ 26.300. Com a proposta da Prefeitura, esse valor de isenção aumenta para R$ 30 mil. No entanto, a proposta da OAB-CE é que a isenção contemple imóveis de até R$ 60 mil, o que possibilitaria uma maior abrangência de maior quantidade de pessoas. “Como a cidade passa por um processo de mudança estrutural, seria interessante alcançar uma maior população isenta do IPTU e criar uma progressão na cobrança do imposto”, diz.

Com relação à segunda proposta, os reajustes apresentados pela Prefeitura Municipal foram de 17%, 22,5% e 35%. Mas o presidente da OAB-CE entende que a evolução da inflação nos últimos três anos permitiria um reajuste de 14%, 18% e mantendo o índice de 35%. “Os reajustes propostos pela OAB-CE foram tidos com base no cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esses aumentos não impactam na alíquota do IPTU, os índices vão influenciar no valor do imóvel cadastrado na Prefeitura”, salienta.

Sobre a verticalização, a OAB-CE considera o fato de a Prefeitura nunca ter cobrado esta taxa, e também reconhece que a partir do 1° andar os imóveis ficam mais caros. Com base na proposta da Prefeitura Municipal, o cálculo do valor venal das unidades imobiliárias residenciais localizadas em prédios com elevador será considerado o fator de verticalização, devendo o montante apurado ser acrescido de 1% por andar, a partir do segundo andar. No entanto, Valdetário apresenta que este índice deve permanecer em apenas 0,5%.

Além disso, o presidente da instituição acrescenta que o cidadão tem o direito de reclamar sobre o valor cobrado do imposto e não ficar prejudicado com a perda do desconto. “Hoje, a prefeitura dá um prazo de 30 dias para o cidadão reclamar o valor do imóvel. Entendemos também que seria justo o município alterar o projeto para que o cidadão possa suspender a cobrança do imposto enquanto o processo de reclamação esteja finalizado, para que o cidadão permaneça com o direito ao desconto”, diz.