Comissão de Direito Sindical da OAB-CE participou do I Seminário de Saúde e Segurança do Trabalhador da Indústria da Construção Pesada do Ceará, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Pesada do Estado do Ceará-SINTEPAV. O seminário colocou em discussão as questões relacionadas à segurança na indústria da construção pesada com os trabalhadores, tendo em vista a importância o crescimento do setor e a elevada incidência de acidentes do trabalho em canteiros de obra.

O encontro foi realizado na Praia do Pacheco, em Caucaia, e contou com a participação de 50 trabalhadores . A mesa de abertura foi composta pelo representante do DIEESE, no Estado do Ceará, Reginaldo Aguiar, pelo representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE), Walfredo Noronha, pelo Juiz de DireitoCarlos Alberto Trindade Rebonatto, pela Diretora do Sintepav-CE, Silvana Lopes, e pelo  Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-CE, Thiago Pinheiro de Azevedo.

O Presidente da Comissão de Direito Sindical OAB-CE, Thiago Pinheiro, parabenizou a iniciativa do SINTEPAV-CE, afirmando que aquele era “um exemplo a ser seguido pelas entidades sindicais, sobretudo, pela ampla preocupação com os trabalhadores, tanto em âmbito contratual quanto extracontratual”. Pinheiro defendeu a importância de discutir sobre segurança e saúde do trabalhador que, “além de informar a classe trabalhadora dos cuidados que deve ter com sua própria integridade física, atenta para as consequências psicológicas que acarretam tanto para o trabalhador quanto para sua família, quando da ocorrência de sinistros”.

No terceiro painel do seminário, o vice-presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-CE, Clovis Renato Costa Farias, falou sobre “Responsabilidade Civil e Criminal em Decorrência do Acidente de Trabalho”. Farias ressaltou o reconhecimento pela Constituição de 1988, como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII).  Farias lembrou que compete ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador (art. 200, II). E que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.