Estamos assistindo a crescente de movimentações, em todo o país, que está fora da normalidade, e em que se confundem com vandalismo ataques com característica do terror. Começou com vidraça quebrada, ataque a um ônibus. Depois, eram a ônibus, no plural, tendo causado a morte de uma pessoa. Precisamos entender a Constituição Federal como algo amplo, no conjunto de direitos e obrigações. Alguns têm entendido só o lado do direito, mas isso não permite que o sujeito desse entendimento, ao se manifestar ou ao protestar, vá além. É preciso, então, legislação para avaliar, e avaliar bem, o que é vandalismo, o que é ato de terrorismo. Voltando aos casos dos ataques a ônibus, que ocorreram em série no Ceará, não parecem manifestação. Parecem afronta ao Estado. Metralhar a Secretaria de Segurança Pública ou a Secretaria da Justiça e – insisto – atear fogo em um ônibus, no meu entendimento, já sai da manifestação e vai para o ato de terrorismo. Depois da democracia, é a primeira vez que o país vive algo semelhante. O que vai carecer adequação aos novos tempos, através de legislação específica. Legislação que tem que ser discutida para dimensionarmos o que é ato de manifestação, natural, nos termos da Constituição, o que é vandalismo e o que pode ser enquadrado como ato de terror. É preciso que a OAB e a sociedade participem do debate, que é mais amplo do que podem limitar o senso comum e a comodidade dos que, por ventura, vêem-se ameaçados pelo Estado democrático de direito. A conduta das polícias, por exemplo, deve ser observada. Acredito que essa legislação poderia contemplar mediação entre o que é conter a manifestação e o que é exacerbar a expressão das ruas, que pode – e deve – ser ordeira e legítima. Fruto desse debate, teríamos norma objetiva em relação a esta e muitas outras questões do entorno. Entretanto, se o texto da lei, por enquanto chamada de antiterror, vier a ferir direitos e garantias constitucionais, a OAB e a sociedade irão pedir o posicionamento do STF. E o que fazer no futuro, agora que se aproxima a Copa? Não há lacuna na lei. Até que disponhamos de novo diploma legal, há que se utilizar a legislação atual, para o enquadramento dos crimes. Há que se utilizarem os princípios do Direito, a análise sistemática da legislação, para se encontrar esse enquadramento. “Precisamos entender a Constituição Federal como algo amplo, no conjunto de direitos e obrigações ”

Atigo publicado no Jornal O Povo, 21 de fevereiro de 2014.