A OAB-CE está requerendo a assistência processual nas Ações Civis de Improbidade Administrativa que correm nas comarcas da Justiça Estadual, contra advogados de prefeituras e câmaras municipais que emitiram pareceres técnicos favoráveis à dispensa de licitação, às quais vieram a ser questionadas pelo Ministério Público. A Seccional entende que inclusão do advogado neste tipo de ação é indevida e que desrespeita as prerrogativas da categoria. O entendimento se baseia na Súmula nº 05/2012/COP do Conselho Federal da OAB. A Súmula expressa que “Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público (…)”.

Para cada ação, estão sendo indicados como assistentes o conselheiro nacional da OAB, Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho, e o conselheiro seccional, José Abílio Pinheiro de Melo. Além de acompanhar a defesa, a OAB-CE vai pedir a exclusão dos advogados dos referidos processos, de forma que não corram o risco de serem penalizados. O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, colocou todo o setor jurídico da Seccional à disposição dos advogados. E pede que os denunciados procurem o apoio da entidade. “É um momento de estarmos unidos e alertas, para defender as prerrogativas e cada advogado”, afirmou. A súmula do CFOAB que norteia as decisões dos tribunais brasileiros quanto à questão foi proposta pelo então conselheiro cearense e hoje secretário-geral da OAB-CE, Jardson Cruz.