A OAB-CE, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, decidiu pedir ao Conselho Seccional a autorização para representar junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, contra a juíza que indeferiu um pedido de juntada de substabelecimento ou de concessão de prazo para a juntada de instrumento procuratório, feito por um advogado. O caso ocorreu numa das varas cíveis de Fortaleza, num flagrante desrespeito ao Código de Processo Civil e ao Estatuto da OAB. O fato foi agravado em razão de a magistrada manter irredutível a sua posição, mesmo depois das ponderações de membros do Centro de Defesa do Advogado, e de a profissional do Direito ter deixado de realizar o ato processual.

A decisão da Comissão, tomada nesta sexta feira (21), inclui a publicação de nota de desagravo contra a magistrada. O presidente da Comissão, Cleto Gomes, considerou o ato “intolerável e inaceitável”. Segundo afirmou, “a Comissão entendeu que a atitude da magistrada violou as prerrogativas e atentou contra a própria Ordem, pelo fato de um representante da OAB-CE ter comparecido à audiência e não ter solucionado o impasse”. Pontes informou ainda que “as providências subsequentes estão sendo adotadas”. A CDPA se reúne quinzenalmente e está à disposição dos advogados cearenses para que suas prerrogativas sejam preservadas a qualquer custo.