CNMPNa última segunda-feira (5), o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acolheu, por unanimidade, uma proposta de resolução que suprime um trecho da Resolução CNMP 23/2007, responsável por disciplinar a instauração e a tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público. A proposta – que envolve diretamente o exercício da advocacia – é de autoria dos representantes do Conselho Federal da OAB no CNMP, Esdras Dantas e Walter Agra Júnior.

A redação do inciso V do §2º do artigo 7º da Resolução CNMP 23/2007 determina que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil. Os conselheiros requerentes alegaram que o dispositivo vai contra o Estatuto da OAB, já que restringe as vistas aos procedimentos nos quais não haja sigilo.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou os conselheiros pela iniciativa. “A atuação de Esdras Dantas e Walter Agra Júnior serve de exemplo de conduta na garantia das prerrogativas dos advogados. A proposta de resolução apresentada por eles é prova da participação destacada e abnegada da Ordem no tema”, comemorou.

Marcelo Ferra, relator da proposta no CNMP, apontou que, segundo a Lei de Acesso à Informação, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Ferra também lembrou o posicionamento do STF, que entende que o advogado tem livre acesso aos autos mesmo sem procuração.

(Do: www.oab.org.br)