Valdetário Andrade MonteiroO presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, analisa, em artigo publicado na edição desta segunda-feira (7) do jornal O Povo, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Confira íntegra do artigo abaixo:

Em 4 de julho de 1994, surgia, para o universo jurídico brasileiro, o novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal 8.906/94, regulando a profissão dos advogados e o funcionamento da OAB em todo o país. O novo estamento jurídico não substituiu meramente a Lei Federal 4.215/63. Acima de tudo, readequou a sublime profissão dos advogados ao ditame expresso da Constituição Federal de 1988, em que, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (art. 133).

Tal disposição da nossa Carta Capital confere à Ordem e aos nela inscritos a sublime missão de “trincheira cívica da cidadania”, para a efetivação da justiça, da liberdade e do pleno Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal, quando questionado sobre a constitucionalidade do Estatuto da Advocacia (Adin 3026), sentenciou com eficácia vinculante e erga omnes, defenestrando toda e qualquer dúvida sobre o consolidado papel da OAB para a cidadania. É da lavra do ministro Eros Roberto Grau: “a Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.”

Eis que surge uma Ordem cada vez mais forte, para se pronunciar sobre assuntos de dimensão social para a Nação, possibilitando aos advogados e advogadas defender, com dignidade e independência, a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Luiz Werneck Vianna, em estudo incluído na coletânea “Os Intelectuais nos Processos Políticos da América Latina”, anota que a OAB não é resultado de um movimento da categoria dos advogados nem das elites e sim do anseio pela democracia e pela justiça. O novo Estatuto da Advocacia, aniversariando seus 20 anos, vocaciona a Ordem e seus inscritos aos grandes debates nacionais, imbuídos todos dos princípios constitucionais fundamentais para a boa justiça e paz social.