viewer prerrogativaO delegado geral da Polícia Civil, Raimundo de Sousa Andrade Júnior, alterou a portaria n°2449/2011-GDGPC que trata da observância aos direitos e prerrogativas do Advogado no âmbito da Polícia Civil. Com a alteração, prevista na portaria 191/2014, as prerrogativas dos advogados e das advogadas são respeitadas em consonância com o Estatuto da Advocacia.

Além de exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional, as prerrogativas dos advogados incluem a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como os instrumentos de trabalho; comunicar-se com seus clientes mesmo sem procuração; ter a presença de representante da OAB-CE, quando preso em flagrante; ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora do expediente.

Inclui-se, ainda, a responsabilidade da autoridade policial disponibilizar local apropriado para o advogado entrevistar o cliente preso na delegacia, bem como seu acesso aos autos de flagrantes, TCO’s e de inquéritos policias. De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a OAB-CE tem trabalhado desde 2010 para que as prerrogativas dos advogados e advogadas sejam respeitadas e garantidas em todo o Estado. “Essa alteração da portaria proposta pelo delegado geral da polícia civil, Raimundo de Sousa, minimiza todo e qualquer resquício de conflito entre advogados, delegados e servidores de delegacias”, diz.

Leia aqui a Portaria.