O Conselho Seccional da OAB-CE deliberou, na Sessão realizada na última quinta-feira (27), o ingresso de medida judicial da OAB Ceará contra a Receita Federal sobre matéria relacionada às prerrogativas dos advogados e advogadas.
Trata-se de mandado de segurança coletivo para garantir o peticionamento da advocacia sem a utilização de senhas ou agendamento. Segundo o vice-presidente da OAB-CE, Ricardo Bacelar, a Receita Federal não dispõe de local adequado para protocolo de petições que são feitas mediante senhas e agendamento, ferindo as prerrogativas profissionais previstas na lei 8906 do Estatuto da Advocacia.
A medida vale para quando o advogado e a advogada estiverem no exercício da função, e não como contribuintes, os quais deverão se utilizar da senha.
O Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA) e Procuradoria Jurídica da OAB-CE estão elaborando os termos da ação a ser protocolada na Justiça Federal.