IMG_6045O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará (OAB-CE), advogado Valdetário Andrade Monteiro, participou nesta quarta, 4, da Sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região acompanhado da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, por sua presidente, advogada Katianne Wirna, e por seus membros, advogado Rodrigo Rocha Loiola e do advogado Paulo Germano Autran Nunes, para defender a rejeição da proposta de Súmula 2-TRT7 que prevê a unificação de entendimento para não pagamento de honorários advocatícios na justiça obreira.

Valdetário Monteiro requereu a presidência do tribunal trabalhista que permitisse a realização de sustentação oral pela Ordem Cearense, considerando que o tema é da maior relevância para a advocacia que milita em prol dos empregados cearenses, pelo que foi deferido por unanimidade dos desembargadores.

Na exposição de aproximadamente quinze minutos, o presidente argumentou que o pleno da Corte apreciaria naquela sessão extraordinária não só uma proposta de súmula emanada da Comissão de Jurisprudência, cujo teor repete o verbete da súmula 219 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, referendada pela súmula 329 da mesma corte, mas sim, analisaria a possibilidade de concordar com um erro histórico do TST que impede o direito de remuneração dos advogados e advogadas para o livre exercício profissional na Justiça do Trabalho.

Centrando os argumentos na soberana cidadania emanada pela  Constituição Federal de 1988 e o novo papel da advocacia (artigo 133); na Emenda Constitucional 45 (ampliação de competência da JT); na implantação do PJe (impossibilidade fática de manutenção do jus postulandi); no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 1127 pelo STF, e nos dispositivos do novo Código Civil (artigos 389 e 404 – Principio da Reparação Integral), como também, na doutrina moderna sobre o tema, Valdetário Monteiro sustentou que mesmo diante das Súmulas 219 e 329 do TST, os desembargadores federais do trabalho deveriam resistir ao assente descabido imposto da corte trabalhista superior.

Durante a votação, os desembargadores, sem exceção, mesmo votando a favor da Sumula 02-TRT7, deixaram bem claro aos representantes da OAB-CE e aos demais presentes, que julgavam pelo não pagamento dos honorários tão somente pela obrigação legal de uniformização da jurisprudência estadual frente a nacional (Súmulas 219 e 329 do TST) mas que os argumentos apresentados bem demostravam o acerto para derrubada das sumulas no plano superior.

O Desembargador do Trabalho Emmanuel Teófilo Furtado chegou a declarar durante seu voto que sua manifestação em favor da súmula se dava por “uma questão de disciplina processual”. Em assemelhado sentido se manifestaram os desembargadores do trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (presidente), Plauto Carneiro Porto (Vice-Presidente), José Antonio Parente da Silva, Maria José Girão, Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, Durval Cesar de Vasconcelos Maia e Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque.

Votaram contra a Súmula 02-TRT7, os desembargadores do trabalho Francisco José Gomes da Silva, Dulcina de Holanda Palhano e Jefferson Quesado Júnior (Corregedor).

A súmula 02-TRT7 aprovada por maioria tem o seguinte contéudo:

“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO
Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.”

O presidente da Ordem cearense ratificou que a luta continuará no âmbito federal, onde o Conselho Federal da OAB promove ações para revogação das Súmulas 219 e 329 do TST. O diretor tesoureiro da CAACE, Renan Viana acompanhou a sessão de julgamento.

Conheça a integra dos memoriais distribuídos na Sessão.