Imagem CDPACleto Gomes assumiu a presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Ceará – OAB/CE dia 22 de abril de 2013, tendo realizado diversas atividades, merecendo destaque para:

Visitas aos Juízes das Varas Cíveis

Cleto Gomes, acompanhado de membros da CDPA/OAB, visitou todos os Juízes das Varas Cíveis de Fortaleza, formulando a todos os seguintes pedidos:

1. Melhorar o atendimento ao advogado;

2. Sensibilizar quanto a elevação dos valores dos honorários advocatícios quando das condenações em sede de sentença;

3. Atendimento independentemente de agendamento prévio de horário;

4. Padronização de atendimento pelas Secretarias das Varas Cíveis.

Visita à Central de Distribuição de Inquéritos Policiais

O Promotor de Justiça responsável pela Distribuição de Inquéritos Policiais não permitia a expedição de fotocópias solicitada pelo advogado e advogada antes da distribuição do Inquérito Policial para uma das Varas da Comarca de Fortaleza.

Após severa discussão entre Cleto Gomes e o Promotor de Justiça, as fotocópias passaram a ser fornecidas, na forma prevista no artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94

Exposição de motivos em todas as Câmaras Cível do Tribunal de Justiça do Ceará

A exemplo dos Juízes das Varas Cíveis, Cleto Gomes, acompanhado de membros da CDPA/OAB, fez exposição de motivos, oralmente, nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pelo prazo que variou entre 15 minutos a 1 hora, pleiteando da tribuna a adoção dos seguintes procedimentos:

1. Cumprimento da Resolução do Pleno do TJCE, a fim de que os processos com pedido de preferência e sustentação oral sejam julgados antes dos processos extra pautas, ou seja, os primeiros processos a serem julgados, para que o advogado não perca tempo aguardando o julgamento dos demais processos;

2. Sensibilização quando a fixação dos honorários sucumbenciais, no sentido de elevar as condenações;

3. Expedição de alvarás em nome dos advogados e não das partes;

4. Atendimento ao advogado e/ou advogada pelos Desembargadores independentemente de agendamento prévio de horários;

5. Padronização de atendimento pelas Câmaras de Julgamento nos andamentos dos processos judiciais.

Reuniões Quinzenais da CDPA

No curso de 31 meses, a CDPA/CE realizou 46 reuniões, tendo despachado 258 processos e deliberado pela adoção de providências, em diversos deles, merecendo destaque:

1) Pedido de Providências perante ao CNJ PCA/CNJ nº 0004023-91.2015.2.00.0000

O presidente da CDPA auxiliou o Conselheiro Seccional Marcell Feitosa Correia Lima quando da elaboração do Pedido de Providência nº 0004023-91.2015.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ocasião em que foram formulados os seguintes pedidos:

  • Declarar ilegal e abusivo o Edital 106/2015, anulando-o e determinando que a Presidente do TJCE adote todas as medidas necessárias para que dê imediata posse aos aprovados convocados no Edital 103/2015;
  • Declarar o descumprimento da Resolução 88/2009 e ordenar que o TJCE suspenda a celebração de novos convênios com Municípios com o fito de autorizar a cessão contínua de servidores municipais para trabalharem nos fóruns cearenses;
  • Determinar a devolução de todos os servidores cedidos e requisitados e terceirizados que desempenhem atividade-fim à disposição do Tribunal de Justiça do Ceará que não exerçam cargos comissionados ou funções de confiança, dando-se prazo razoável para que o TJCE proceda a tais devoluções de forma gradual, substituindo os servidores municipais e terceirizados por efetivos, estipulando-se metas graduais de substituição até que os limites estipulados pela Resolução CNJ nº 88/2009 sejam devidamente cumpridos, tudo em respeito ao equilíbrio entre os princípios da continuidade do serviço público, o da eficiência, o da indisponibilidade do interesse público e o do concurso público;
  • Determinar que a Presidente do TJCE encaminhe ao Governador do Estado do Ceará pedido de crédito suplementar no orçamento vigente em favor do Poder Judiciário cearense;
  • Determinar que a Presidente do TJCE apresente o cálculo analítico das despesas com pagamento de pessoal, discriminando as efetivas despesas com os ativos e inativos;
  • Determinar a realização de um estudo acerca das vacâncias e necessidades nas unidades judiciais para que seja garantida a convocação dos aprovados no último certame realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará no montante que supra de forma satisfatória as necessidades daquela corte de justiça, realizando, assim, caso necessário, estudo orçamentário para apresentação de mensagem ao Governador do Estado do Ceará requisitando crédito orçamentário suplementar para nomeação e posse dos aprovados nos cargos de Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Magistrado.

2) Pedido de Providências Processo nº 6839/2013

Representante: C. E. M. M.

Representado: Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE

Decisão: a CDPA/OAB, por unanimidade de votos, deliberou pelo pedido de Correição a ser feito na 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE pela afixação de aviso na porta da secretaria constando a informação “fui almoçar” e deliberou também pela Representação do Juiz Titular junto ao CNJ.

O Conselho Seccional da OAB/CE não deliberou acerca do tema em virtude da aposentadoria do Juiz Titular da 8ª Vara Cível de Fortaleza/CE.

3) Pedido de Providências

Representante: Cleto Gomes, Presidente da CDPA

Representado: Sem Registro

Decisão: a CDPA/OAB, por unanimidade de votos, deliberou pela expedição de ofício ao proprietário de trailer que continha publicidade relacionada com a captação irregular de clientes na área previdenciária determinando a retirada da publicidade ou, sucessivamente, a apreensão do trailer no caso de não cumprida a determinação.

O Presidente da OAB/CE ultimou procedimentos administrativos e a publicidade irregular relacionada com o exercício da advocacia foi devidamente removida.

3) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 6839/2013

Representante: A. N. A. S.

Representado: MM Juiz da 17ª Vara Federal da Secção Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte

Decisão: a CDPA/OAB, por unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor da Representante.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA, tendo deliberado pela realização de desagravo em favor da Representante, já devidamente efetivado na sede do Conselho Seccional em reunião ordinária transmitida pela WEB.

4) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 1356/2014-0

Representante: Cleto Gomes, Presidente da CDPA

Representado: João Batista Felix de Castro

Decisão: a CDPA/OAB, por unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor da Representante.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA, em processo relatado por Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos, tendo deliberado pela realização de Desagravo Público em favor do Representante, já devidamente efetivado na sede do Conselho Federal da OAB em Brasília, no interior da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do Ceará, em frente à Delegacia de Polícia de Canindé, local onde ocorreu a agressão e em frente à Câmara Municipal de Paramoti, local onde João Batista Felix de Castro ocupava cargo de Vereador.

A OAB/CE está assistindo a vítima em processos criminais e assistiu no processo disciplinar que resultou na expulsão do representado João Batista Felix de Castro da corporação.

5) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 7396/2013-0

Representante: J. R. C. S.

Representado: Maria Aparecida de Holanda Lavor – Presidente da Câmara Municipal de Jucás

Decisão: a CDPA/OAB, por unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor da Representante.

O processo está em trâmite no Conselho Seccional da OAB/CE.

6) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 1154/2013-0

Representante: F. R. L. A.

Representado: Promotores de Justiça André Clark Nunes Cavalcante e Igor Pereira Pinheiro

Decisão: a CDPA/OAB, à unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor do Representante e Representação no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA, em processo relatado por Alexandre Pontes Linhares, tendo deliberado pela realização de Desagravo Público em favor da Representante e Representação no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

Os Representados interpuseram recurso da decisão do Conselho Seccional e o processo encontra-se em trâmite no Conselho Federal da OAB.

7) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 7724/2014-0

Representante: K. J. B. L.

Representado: Vereador Raimundo Félix Pereira, do Município de Granja.

Decisão: a CDPA/OAB, à unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor da Representante.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA tendo deliberado pela realização de Desagravo Público em favor da Representante, já devidamente efetivado na Câmara de Vereadores da cidade de Granja/CE.

8) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 1141/2015-0

Representante: G. S. C.

Representado: MM Juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE

Decisão: a CDPA/OAB, à unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor da Representante.

O processo está em trâmite no Conselho Seccional da OAB/CE.

9) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 16628/201-0

Representante: F. J. A.

Representado: MM Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE

Decisão: a CDPA/OAB, à unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor da Representante.

O processo está em trâmite no Conselho Seccional da OAB/CE.

10) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 6586/2015

Representante: A. C. A. R

Representado: Delegada da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa

Decisão: a CDPA/OAB, à unanimidade de votos, deliberou pelo Desagravo Público em favor do Representante, Ajuizamento de Representação na Corregedoria e Ação Penal contra a Representada.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA, em processo relatado pelo Conselheiro Seccional Cleto Gomes, tendo deliberado pela realização Desagravo Público em favor do Representante, Ajuizamento de Representação na Corregedoria e Ação Penal contra a Representada.

A Sessão de Desagravo Público foi designada mas um Conselheiro Seccional solicitou que o processo fosse retirado de pauta e que a sessão solene fosse realizada na forma prevista no Regimento Interno da OAB/CE.

A Representação à Corregedoria e Ação Penal está na procuradoria da OAB/CE para serem ajuizadas.

11) Pedido de Desagravo e Outras Providências

Processo nº 6101/2015

Representante: A. L. S. e T. M. M. A.

Representado: Delegada do 2º Distrito Policial de Fortaleza/CE

Decisão: a CDPA/OAB deliberou pelo Desagravo Público em favor dos Representantes.

No Conselho Seccional o processo foi distribuído para um relator, que solicitou a redistribuição, o que já foi feito e está aguardando pauta para julgamento.

12) Pedido de Desagravos e Outras Providências

Representante: J. I. S. M. e V. L. P.

Representado: Secretária do Juizado Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE

Decisão: a CDPA/OAB deliberou pelo Desagravo Público em favor dos Representantes.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA tendo deliberado pela realização Desagravo Público em favor dos Representantes.

13) Advogados Públicos Pareceristas

Processo nº 1608/2013-0

Representante: J. F. C. G.

Representado: Tribunal de Contas do Ceará – TCE

Decisão: a CDPA/OAB, por maioria de votos, conheceu do pedido para dar-lhe provimento para formular a seguinte providencia: Procedimento Judicial para exclusão de todos os advogados que estejam similar à condição da advogada representante.

O Conselho Seccional da OAB/CE, em processo relatado por Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos acatou a proposta da CDPA, tendo deliberado nos seguintes termos: Ajuizamento de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado do Ceará, a qual foi deferida a tutela antecipada pela MM Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinando que o Tribunal de Contas do Ceará se abstenha de responsabilizar e aplicar multas à 04 (quatro) advogados e advogadas.

14) Advogados Públicos Pareceristas

Processo nº 14496/2015-0

Representante. H. G. L.

Representado: Tribunal de Contas do Estado – TCE

Decisão: a CDPA/OAB, à unanimidade de votos, conheceu do pedido para dar-lhe provimento para formular a seguinte providencia: Procedimento Judicial para exclusão do Representante de responsabilidade e pagamento de multa que poderia ser imputados pelo TCE.

A Diretoria da OAB/CE, em decorrência da urgência, deliberou pela propositura de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado do Ceará, a qual foi proposta, estando aguardando a apreciação do pedido de medida liminar.

15) Detectores de Metais

PCA/CNJ nº 00005878.42.2014.2.00.0000

Representante: Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará – OAB/CE

Representado: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE

Decisão: a CDPA/OAB deliberou pelo ingresso de Pedido de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de esclarecer o conteúdo da Resolução CNJ nº 176/2013, a qual tratava desigualmente a tríade do judiciário.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA, tendo deliberado no sentido de ajuizar o Pedido de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de esclarecer o conteúdo da Resolução CNJ nº 176/2013, a qual tratava desigualmente a tríade do judiciário.

16) Pagamento de Precatórios

PCA/CNJ 0002849-81.2014.2.00.0000

Representante: Cleto Gomes, Presidente da CDPA

Representado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará

Decisão: a CDPA/OAB deliberou pela interposição de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o CNJ no sentido de suspender artigo de Resolução que seciava o direito do advogado receber precatório.

O Conselho Seccional da OAB/CE acatou a proposta da CDPA, tendo deliberado pelo ajuizamento do PCA, providencia que já foi adotada através do PCA nº 0002849-81.2014.2.00.0000.

17) Visita do Ouvidor do CNJ ao Ceará

O Presidente da CDPA/CE apresentou propostas escritas e usou da palavra no ato da Audiência Pública, demonstrando os motivos que deverão ser examinados pela Ouvidoria para que o Poder Judiciário do Ceará volte a prestar a tutela aos jurisdicionados.

18) Representação contra Juíza do Trabalho em Fortaleza

Cleto Gomes, acompanhando do Vice Presidente da OAB/CE, Ricardo Barcelar, e de membros da CDPA/OAB, quando da realização de correição em Vara do Trabalho em Fortaleza, representou contra a Juíza do Trabalho em Fortaleza pelo fato de estar exigindo do advogado a prestação de contas do repasse dos valores aos clientes, sob pena de expedir ofícios ao DETRAN/CE e a Receita Federal, assim como de realizar bloqueio pelo BACENJUD na conta do profissional e colocar o seu nome como Devedor da Justiça do Trabalho.

O corregedor deferiu liminar determinando que a Juíza do Trabalho em Fortaleza se abstivesse de utilizar a prestação de contas e os demais atos que estavam sendo praticados. A Juíza do Trabalho em Fortaleza cumpriu a determinação do Corregedor do TRT da 7ª Região.

19) Representação contra Juíza do Trabalho em Fortaleza e Diretor de Secretaria

Processo nº 15508/2015-0

Representante: E. C. B. L.

Representado: Diretora de Secretaria e Juíza da 13ª Vara do Trabalho em Fortaleza/CE

Decisão: a CDPA/OAB deliberou pela representação da Diretora de Secretaria da 13ª Vara do Trabalho em Fortaleza junto ao Presidente do TRT da 7ª Região pelo fato da mesma ter certificado fatos desabonadores da conduta de advogada e pela Representação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra a Juíza da 13ª Vara do Trabalho em Fortaleza, pelo fato de utilizar a certidão ilegal lavrada pela Diretora e pelo fato de se recusar a receber o Coordenador do Centro de Defesa do Advogado e Advocacia para tratar sobre o assunto.

20) Pedido de Providência

Processo nº 15127/2015-0

Representante: R. D. F. S.

Representado: Capitão de Coverta – Comandante Imediato da Escola de Aprendizes Marinheiros no Estado do Ceará

Decisão: a CDPA/OAB, por maioria de votos, deliberou por representação em face do Comandante Imediato da Escola de Aprendizes Marinheiros do Ceará por abuso de autoridade; Representação ao Comandante dos Portos do Ceará, Representação por meio de notítia criminis à Procuradoria de Justiça Militar da União em face do Capitão de Coverta e do Comandante da Escola de Aprendizes Marinheiros do Ceará para instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar a conduta dos Oficiais; Habilitação da Procuradoria da OAB e do Centro de Apoio do Advogado na defesa do Representante; Comunicação ao Centro de Apoio ao Advogado no intuito de acabar com qualquer exigência de cadastro dos advogados, tendo em vista o preceito insculpido no art. 7º, VI, c, do Estatuto da OAB/CE e Desagravado Público a ser realizado nas dependências do local onde ocorreu a violação das prerrogativas do advogado, de acordo com o artigo 18 da Lei Federal 8.906.

21) Expedição de Ofícios Circulares

O Presidente da CDPA/OAB, em conjunto com o Presidente da OAB/CE, remeteu Ofícios Circulares relacionados aos seguintes temas:

1 – Expedição de Alvarás em nome dos Advogados

2 – Publicação dos dispositivos das sentenças e acórdãos no Diário da Justiça do Trabalho ao invés do julgador fazer apenas registro no PJe.

A CDPA se reúne quinzenalmente na sala do Conselho Seccional, na sede da OAB/CE.