Direito-Previdenciário3O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal,  decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.

A decisão é resultado dos requerimentos protocolados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), em especial do dia 29 de setembro, no Conselho Federal, em Brasília. Na oportunidade, a OAB-CE protocolou três requerimentos solicitando providências junto à direção do INSS: a implantação de rubrica de honorários na via administrativa; a implantação de atendimento preferencial para advogados e a fixação de cartazes da OAB contra a ação de atravessadores da advocacia.

Na ocasião, a Ordem cearense esteve representada pelo presidente Valdetário Monteiro e pelo tesoureiro Marcelo Mota, além da presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário e Assistência Social, Regina Jansen (foto).

“Esse é o nosso trabalho, a conquista é mérito de toda a classe advocatícia que se insurgiu contra essa ofensa às nossas prerrogativas. A Comissão e a OAB Ceará devem servir como meio para que possamos atingir nossos objetivos”, ressaltou a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Regina Jansen.

 decisão liminar garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Após o recebimento dos requerimentos, o Conselho Federal disse que iria solicitar medidas junto ao INSS. A nota divulgada pode ser lida aqui. Em virtude disso, o Conselho ajuizou ação civil pública em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o órgão vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil. A decisão de conceder o atendimento prioritário aos advogados dentro das agências foi proferida pelo juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara da Justiça Federal.

Com informações do Conselho Federal