De acordo com a Lei Estadual nº 11.411, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) é um órgão colegiado “com jurisdição em todo o Estado, com o objetivo de assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental”.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE) tem como representante no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Ceará, advogada Maria Mirian Otoni Marinheiro. A presidente, atenta à proteção ao meio ambiente no Ceará, colocou em debate a alteração da Resolução nº 24/2014, que regulamenta a autorização para o processo de licenciamento ambiental com impacto local por parte dos municípios cearenses, nos termos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 140/2011. O Coema vai votar a alteração da resolução nesta quinta-feira (10), a partir das 14h.
As determinações da atual redação da referida resolução definem quais são os empreendimentos/atividades que podem ser autorizados por licença ambiental dos municípios na área territorial do Ceará.
Ocorre que a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), por meio da Associação dos Gestores Ambientais do Ceará (AGACE) propôs ao Coema a reformulação da Resolução nº 24/2014 para aumentar os tipos de empreendimentos/atividades que poderão ser licenciados e fiscalizados pelos municípios, definindo competência exclusiva para licenciar e prioritária para fiscalizar, sem que defina obrigatório concurso público para formação das comissões municipais multidisciplinares de meio ambiente que analisarão os projetos apresentados às prefeituras de todo o estado.
A Comissão de Meio Ambiente da OAB-CE estabeleceu posição contrária ao alargamento destas competências sem a necessária e constitucional previsão de criação de um corpo técnico concursado, formado de equipes multidisciplinares (advogados, engenheiros, químicos, geólogos, entre outros) para a isenta avaliação técnica e posterior fiscalização criteriosa do funcionamento dos empreendimentos em cada um dos municípios que pretendem emitir licenças ambientais de impacto local.
A presidente da Comissão da OAB-CE, Mirian Otoni, disse que “espero que não seja aprovado porque se for teremos desastre ecológico gigantesco, infelizmente. Será um retrocesso para a sociedade a aprovação dessa resolução”.
IMPACTOS AMBIENTAIS
Os recentes desastres ambientais de exorbitante impacto no Brasil, a exemplo da ruptura das barragens da mineradora de Fundão e Santarém, no município de Mariana, Minas Gerais, com danos irreparáveis ao meio ambiente e à vida dos habitantes da região, deixam claro a necessidade imperiosa da formação de um corpo técnico multidisciplinar municipal, fruto de concurso público, para a perfeita avaliação isenta dos projetos com fiscalização da implantação e funcionamento dos empreendimentos.
“A Ordem cearense emite sua firme posição contrária à modificação da Resolução nº 24/2014, nos termos apresentados pela Aprece e pela AGACE, as quais propõem o aumento das competências de licenciamento dos municípios sem a necessária, legal e constitucional formação de equipes multidisciplinares concursadas, com a presença de advogados, engenheiros, químicos, geólogos e outros profissionais da área”, disse a presidente da Comissão.
Além disso, a OAB-CE adotará as medidas legais cabíveis, caso ocorra a aprovação das referidas mudanças na resolução por parte do Coema em desrespeito aos ditames da Constituição Federal e legislação pertinente (CF/88), art. 133, caput: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”).