REFIS-02Advogados e advogadas podem efetuar o parcelamento de anuidades em atraso com descontos sobre juros e multas até esta sexta-feira (18). A recesso forense da OAB Ceará começa dia 21 de dezembro e se estende até 4 de janeiro de 2016.

O requerimento do Refis, de autoria dos presidentes de subseccionais, teve o voto favorável do relator, conselheiro Reginaldo Vilar Fontenele de Albuquerque, que ressaltou em sua decisão o fato de a crise bater à porta dos entes federados, empresas e dos setores econômicos de diversas formas, bem como a situação atual do poder judiciário cearense, “que ao longo dos últimos anos tem contribuído para o comprometimento substancial do poder aquisitivo dos advogados”.

Pela resolução aprovada pelo Conselho Seccional, os inscritos na OAB-CE poderão parcelar suas anuidades em atraso em número não superior a dez prestações mensais e sucessivas, de acordo com o seguinte cronograma de pagamentos:

– Com desconto de 100% sobre juros e multa, para pagamentos em até seis parcelas;

– Com desconto de 90% sobre juros e multa, para pagamentos em até sete parcelas;

– Com desconto de 80% sobre juros e multa, para pagamentos em até oito parcelas;

– Com desconto de 70% sobre juros e multa, para pagamentos em até nove parcelas;

– Com desconto de 60% sobre juros e multa, para pagamentos em até dez parcelas.

A resolução estabelece ainda que os parcelamentos só serão permitidos pelo cartão de crédito próprio ou de terceiros, que os saldos de parcelamentos anteriores serão somados ao montante negociado da dívida. O Conselho aprovou ainda que os processos disciplinares e/ou administrativos instaurados por inadimplência serão arquivados por ocasião do pagamento da primeira parcela do valor negociado. Caso ocorra nova inadimplência, a tramitação dos processos será retomada.

Mais informações pelo telefone (85) 3216.1622.