marcelo1Nesta segunda-feira (04/07), o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, juntamente com a vice-presidente, Roberta Vasques, estiveram presentes no Fórum Clóvis Beviláqua para compartilhar a vitória da advocacia a propósito da liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30 de junho, que suspendeu os efeitos da lei da tabela de custas no Estado do Ceará.

Segundo Marcelo Mota, o momento é de extrema alegria para a advocacia cearense. “Nós estamos percorrendo o interior do Fórum para compartilhar esse momento especial. A liminar do STF representa uma vitória e afasta os efeitos de uma lei extremamente nociva ao jurisdicionado do nosso Estado”, ressalta Mota.

O advogado Afonso de Morais vivenciou de perto os efeitos prejudiciais das custas. Antes do STF conceder a liminar, ele precisou pagar um valor de custas judiciais que se equiparou ao valor da causa. “Se fosse para eu pagar hoje, depois da regulamentação das custas, eu pagaria apenas um terço do que foi pago há duas semanas. Por isso, essa notícia foi considerada uma grande vitória para nós advogados”, frisou.

Estiveram também presentes o diretor de Relações Institucionais da OAB-CE, Pedro Bruno; a presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB-CE, Sônia Cavalcante; o conselheiro da OAB-CE, Leonardo Feitosa.

Liminar

A Lei nº 15.834/2015 estava em vigor no Ceará desde o início do ano e aumentou em até 280 mil por cento as custas judiciais. Antes, para ingressar com uma petição na Justiça, o cidadão pagava R$ 1.235. A apelação, por exemplo, custava R$ 31 reais. Com a mudança na lei, os recursos poderiam chegar ao patamar de até R$ 87 mil reais.

Os valores foram considerados exorbitantes e desproporcionais pela advocacia. Com a concessão da liminar pelo ministro Teori Zavascki em caráter parcial, foram excluídas as cobranças de 2% sobre os alvarás judiciais e as taxas dos recursos especial e extraordinário. Recursos como o agravo de instrumento e a apelação também voltaram aos valores anteriores.

Veja aqui a ADI impetrada pelo Conselho Federal no STF

Veja aqui a decisão do ministro Teori Zavascki