Recentemente, nos surpreendemos com a triste notícia de que uma mensagem advinda do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que propusera, dentre outros fatores, a redução das turmas recursais dos juizados especiais, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Ceará, apesar do trabalho incansável da OAB/CE, que descobriu, ao tempo e a hora, que tal projeto de lei estava tramitando à revelia das instituições e da população cearense.

A aludida redução, além de ferir o princípio da celeridade, previsto na Lei 9.099/1995, legislação que regula o sistema dos juizados especiais, desrespeita frontalmente o acesso à Justiça do cidadão, direito devidamente consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, caracterizando um patente retrocesso nas garantias fundamentais da sociedade.

Ora, é óbvio que o Poder Judiciário, atualmente, possui limitações orçamentárias, ocasionada, diga-se, única e exclusivamente pela incompetência dos gestores públicos, porém, é inconcebível que tal encargo seja arcado pela população, que merece uma prestação jurisdicional célere e eficiente.

O contingenciamento realizado por parte do Judiciário deveria ocorrer, a priori, nas mordomias desnecessárias que as autoridades judiciárias têm direito, e não colocar mais este ônus exorbitante e desleal nas costas do combalido cidadão cearense de forma indevida.

Ademais, é válido ressaltar que a redução das turmas recursais do Estado do Ceará, de 04 para 03 turmas, causa uma falsa impressão de economia, notadamente os magistrados que são convocados de outro juízo para a comporem não recebem nenhum adicional financeiro por isto. A contenção de despesas, portanto, é ínfima ou quase nula.

Diante deste quadro, é imperioso que a advocacia, juntamente com a sociedade civil organizada, se reúna, mais uma vez, para exercerem o seu direito constitucional de protesto contra mais este acinte, que não pode, de forma alguma, prosperar.

*Gabriel Brandão. Advogado, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela UNIFOR, Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM-CE), Secretário-Adjunto da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE.*