vitória para a justiçaA Subseção de Sobral, em parceria com o Centro de Apoio ao Advogado e à Advocacia da OAB Ceará e a Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional cearense, conseguiu a suspensão dos efeitos da Portaria nº 01/2016, expedida pelo delegado de Polícia Civil de Sobral, João Henrique da Silva Neto.

O documento previa que o acesso dos advogados aos escrivães só poderia ser feito após permissão do delegado. Para ter acesso a qualquer procedimento na delegacia, o advogado teria que peticionar por escrito. Além disso, para atender aos advogados, o delegado só estaria disponível às quartas-feiras. O profissional também proibiu a permanência de advogados no ambiente interno da delegacia.

“A portaria fere violentamente as prerrogativas profissionais constantes da Lei Federal 8.906/94. Imagine-se que o advogado necessite de cópias de algum inquérito e o delegado esteja em diligência externa. Como não há acesso ao escrivão, ele teria que esperar o seu retorno, o que é inaceitável A suspensão da portaria restabelece o direito dos advogados”, destacou o coordenador do Centro de Apoio, José Navarro.

“A OAB sempre estará atenta às decisões arbitrárias e não aceitará qualquer decisão que contrarie as prerrogativas profissionais, conquistadas com tanto esforço pela classe ao longo dos anos. A Subseção de Sobral prontamente agiu em defesa da classe e não medirá esforços para combater qualquer arbitrariedade”, ressaltou o presidente da Subseção de Sobral, Rafael Ponte.