29078680512_3ca0f64a2d_oO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na ultima terça-feira (22/8), que não há cadeiras cativas, e a vaga deixada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região é da Ordem dos Advogados do Brasil, e não do MP Federal, de onde Ribeiro Dantas saiu para a corte superior.

Marcelo Navarro deixou o TRF-5 depois de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça. Como o último integrante a entrar na corte pelo quinto constitucional era procurador da República assim como o agora ministro, o TRF-5 entendeu que a vaga atual deveria ser destinada à advocacia. Com a decisão, seguiu precedente do Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria-Geral da República, então, reclamou ao CNJ. Disse que a interpretação em que o TRF-5 se baseou não era a mais adequada à situação. E citou outro precedente, mais antigo, segundo o qual as cadeiras do quinto constitucional são cativas, até mesmo as ímpares. Portanto, se no sorteio inicial ela foi destinada a um procurador da República, deve continuar assim.

O CNJ, no entanto, deu razão aos argumentos do Conselho Federal da OAB, seguindo o voto do relator, conselheiro Bruno Ronchetti, onde o plenário do órgão entendeu que o espírito da alternância de vagas do quinto é dar equilíbrio na representação de advogados e de membros do MP nos tribunais.

Portanto, como a última vaga do quinto foi ocupada por um membro do MPF, a vaga em discussão deverá ser ocupada por um advogado. O Conselho Federal da OAB já elegeu uma lista de seis nomes e a enviou ao TRF-5. Agora, o tribunal votará em três deles e encaminhará a lista tríplice à Presidência da República.

O Conselheiro Federal e Representante Institucional OAB no CNJ, Valdetário Andrade Monteiro, defendeu no Pleno do CNJ a posição firme da Ordem a favor da alternância com permanente paridade entre a OAB e o MP.

O advogado cearense Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho compõe a lista sêxtupla do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que tem também representantes dos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O artigo 94 da Constituição Federal de 1988 prevê o Quinto Constitucional, dispositivo que destina um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros a advogados e membros do Ministério Público.

Os seguintes candidatos foram eleitos à lista sêxtupla do TRF-5:

Harrison Alexandre Targino

Silvana Rescigno Guerra Barreto

Luciano Guimarães Mata

Juvenal Francisco da Rocha Neto –

Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho

Verlano de Queiroz Medeiros

Com informações da OAB Nacional e do CONJUR