downloadA Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal do Ceará, o cumprimento do cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A atuação evita que o adiamento da realização da prova coloque em risco o acesso dos estudantes ao ensino superior e poupa os cofres públicos de um prejuízo de R$ 776 milhões – quantia referente ao custo unitário de aplicação da prova (R$ 90) multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos.

A atuação da AGU, feita em conjunto com o Ministério da Educação e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ocorreu após procurador do Ministério Público Federal (MPF) no estado do Ceará pedir o adiamento das provas que serão aplicadas neste final de semana, 5 e 6 de novembro.

Em contestação ao pedido de liminar formulado pelo MPF, a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Geral da União e demais órgãos da AGU que atuaram no caso explicaram que, além do elevado prejuízo financeiro, o adiamento da aplicação do exame também atrasaria a divulgação do resultado das provas – prevista para a segunda semana de janeiro.

De acordo com a AGU, como um número elevado de provas teria que ser corrigido em um curto período de tempo, o adiamento também prejudicaria o acesso dos estudantes ao ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), bem como o cronograma do ano letivo das universidades que utilizam o Enem.

Datas da prova

Segundo a AGU, o Enem normalmente já é composto por duas provas aplicadas em datas diferentes. Além do exame regular, a avaliação é feita em um segundo momento pelos estudantes privados de liberdade e aqueles que foram impedidos de participar do certame por desastres naturais, como aconteceu no ano passado em dois municípios de Santa Catarina.

A Advocacia-Geral também lembrou que, em 2014, por exemplo, 2.517 participantes realizaram a prova na mesma data aplicada aos penitenciários devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM). Dessa forma, a remarcação da prova de alguns estudantes para o início de dezembro não prejudica a isonomia do exame, uma vez que deve atingir apenas 2,2% dos participantes e já faz parte do processo regular do certame.

Outro pedido feito pelo MPF, o de que fossem alterados os locais de aplicação da prova para garantir a realização em apenas um final de semana, também foi contestado pela AGU. As unidades da instituição destacaram que é necessário cumprir uma série de exigências para escolher uma escola onde acontecerá o exame. Dentre elas, está a garantia de acessibilidade, tanto do local como de equipamentos, mobiliários e banheiros para portadores de necessidades especiais.  Os participantes também não devem realizar a avaliação próximo de áreas em que ocorram eventos e nem a mais de 30 km da residência.

Para a Advocacia-Geral “retirar os alunos dos locais já fixados e colocá-los em outro, caso existente, seria obrigar os estudantes a fazer a prova em locais inapropriados, prejudicando-lhes na realização da prova e, assim, quebrando a isonomia”.

Tema da redação

A alegação do MPF de que a existência de dois temas quebraria a isonomia também foi rebatida pela AGU. “A isonomia não está no tema, mas sim na forma de correção da prova de redação, que leva em conta a mesma matriz de competências e o mesmo formato de recurso de ofício”, destacaram os procuradores na contestação.

A AGU explicou que o resultado da avaliação é definido com base em cinco competências expressas na matriz do Enem, cada uma, avaliada por quatro critérios correspondentes aos conceitos: insuficiente, regular, bom e excelente.  Os pontos observados consideram, por exemplo, o domínio da modalidade escrita, a compreensão da proposta da redação e a proposta de intervenção ao problema abordado respeitando os direitos humanos.

Decisão

Os argumentos foram acolhidos pela juíza federal Elise Avesque Frota, da 8ª Vara Federal do Ceará, que negou o pedido de liminar feito pelo MPF. A magistrada reconheceu que a União e o Inep demonstraram a fundamentação da decisão administrativa de aplicar as provas para parte dos estudantes em outra data, diante da impossibilidade de realizar as provas em algumas unidades de ensino neste fim de semana.

“O acolhimento do pleito do MPF ocasionaria danos ainda maiores aos princípios que fundamentam o próprio pleito, notadamente a isonomia e a economicidade. O adiamento do Enem em sua totalidade resultaria em uma majoração do prejuízo ao erário (…) para R$ 776 milhões, restando clara a medida que melhor atende a economicidade”, explicou a magistrada. “Por todo o exposto, a conclusão alcançada é a de que (..) a decisão de alteração das datas de realização de provas dos aproximadamente 191 mil estudantes afetados pelas ocupações de locais de prova não se afigura desarrazoada, não merecendo, pois, controle judicial”, concluiu.

Com informações da AGU

Arte: AGU