hammer-802302_960_720O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30/11), por 285 votos a 72, emenda que criminaliza violação das prerrogativas dos advogados por parte de juiz, promotor ou delegado. O texto compõe o projeto de lei de medidas contra a corrupção. A pena é detenção de um a dois anos e multa.

A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal. O texto é do deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

“Trabalharemos incessantemente para que a emenda se torne lei, pois será uma grandiosa e representativa vitória para a advocacia. A defesa das prerrogativas sempre foi matéria de destaque para a OAB, e demonstra a afirmação da Ordem como instituição que defende não somente a classe, mas a sociedade. Sem advogado não há Justiça, e por isso é tão importante a defesa das prerrogativas. O direito de defesa e a paridade de armas com o Ministério Público e a Magistratura são fundamentais ao Estado Democrático de Direito”, salientou o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.

Agora, o pacote de medidas contra a corrupção segue para votação no Senado. Se aprovado, segue para sanção do presidente da República.

Nota técnica

O Conselho Federal da OAB apresentou Nota Técnica com a qual formula manifestação favorável à aprovação da emenda. “O legítimo propósito de coibir práticas ilegais não constitui pretexto para a violação do direito de defesa: concretiza-se com a firme, digna e qualificada presença do advogado, essencial à administração da justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República”, diz o texto do CFOAB.

De acordo com a nota técnica, a emenda prevê a inclusão do Capítulo X na Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). “As prerrogativas advocatícias, portanto, representam um instrumento de luta da sociedade contra o arbítrio e o desrespeito a direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, e a sua proteção, nesse sentido, revela-se fundamental para a equivalência de forças perante os agentes públicos, incentivando e promovendo o tratamento respeitoso e sem embaraços no desempenho do múnus público do advogado”, diz o documento.

Leia a Nota Técnica na íntegra aqui.