Próximo dia 28 de abril termina o prazo para a entrega do Imposto de Renda. Nos últimos dias é comum surgirem dúvidas a respeito da declaração, que é obrigatória para alguns. Por isso, é preciso estar atento e conhecer alguns detalhes que podem ser fundamentais.

“Se perder o prazo para o envio da declaração, o contribuinte vai ter uma série de problemas, como penalização por força de multa e não emissão de certidão negativa, o que inviabiliza alguns atos da vida civil, como tomar empréstimos e participar de concursos públicos”, explicou o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Alexandre Goiana. Veja abaixo as principais dúvidas a respeito.

  1. O que é imposto de renda?

É um imposto que se paga ao governo quando uma pessoa ganha salário, aluguel, prêmios de loteria etc. No entanto, dependendo do valor que a pessoa recebe pagará mais ou menos. Aquelas que receberem até o valor de R$ R$ 28.559,70 não são obrigadas a declarar o IRPF.

  1. Para que serve a declaração do IRPF?

A declaração feita pelo cidadão à Receita Federal indicando todos os seus rendimentos serve para o Governo calcular se o trabalhador pagou a mais ou a menos do que deveria. Assim, na declaração, informamos os dados do ano anterior, ou seja, no IR 2017, colocamos os ganhos e gastos que tivemos em 2016. Se eu tiver pago um tributo maior, a Receita Federal irá me restituir, mas se eu tiver pago valor menor, ela me cobrará para pagar ainda em abril/2017.

  1. Como a Receita Federal verifica se eu paguei a mais ou a menos?

Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas “deduções”). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.

  1. O que eu posso deduzir no IR 2017?

Algumas despesas podem ser abatidas na declaração como os gastos com saúde (plano de saúde, médico, procedimentos cirúrgicos e etc); educação (escola, faculdade) e dependentes (filhos, pais).

  1. Quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2017?
  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano ano base;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  1. O que acontece se eu sonegar?

Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, apenas cobrará o imposto devido com juros e correção.

  1. Se eu preenchi errada a declaração do IR 2017, posso alterar?

Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração de IRPF 2017 pode fazer uma correção, gratuitamente, chamada de declaração retificadora pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte.