No dia 13 de julho comemora-se o aniversário de 27 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal 8.069/90, que positivou direitos fundamentais deste público, entre os quais, a dignidade, respeito, educação, saúde, moradia, convivência familiar e comunitária.  Seguindo parâmetros internacionais da Convenção Internacional dos Direitos Humanos, bem como a Carta da ONU e OEA, esta lei federal versa sobre a promoção e defesa de direitos infanto-juvenis.

A Constituição de 1988 trouxe em seu artigo 227 , o importância que este público deve receber na agenda política cotidiana de nosso país. Juntamente com os demais marcos normativos como a Lei da Primeira Infância, além de planos, projetos , o ECA deve nortear a atuação de políticas nas 3 esferas do Poder, em todos os níveis.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo 227
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Ocorre que o sistema político e econômico vigente tem fragilizado políticas públicas preventivas, especialmente, no campo da educação, esporte, cultura e assistência social que atendam as infâncias e adolescências mais vulneráveis no Brasil e especialmente no Ceará. Os dados revelam que o Ceará é o terceiro estado do Nordeste com mais crianças e adolescentes, de 0 a 14 anos, vivendo em situação de pobreza, totalizando 1.198.254 pessoas (Cenário da Infância e da Adolescência no Brasil, 2017). O Ceará tem 118.485 crianças e adolescentes entre 4 a 17 anos fora da escola, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015. A realidade do ensino de artes e educação física ainda é muito aquém do ideal.

Segundo o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), em 2016 foram recebidas 76 mil denúncias reportando situações de negligência, violência psicológica, física e sexual no Brasil, sendo 5.113 mil somente no Ceará.  casos. Para transformar esta realidade, faz-se fundamental uma atuação integrada dos órgãos públicos e privados, como Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias, organizações sociais, operadores do direito entre outros

Os profissionais do direito deveriam aprofundar-se na matéria dos Direitos de Crianças e Adolescentes, de forma a qualificar nossa atuação diante de situações como violência sexual, trabalho infantil, alienação parental, maus-tratos, assédio moral, violação de direitos nos meios de comunicação, por exemplo.  Em junho último, o Conselho Federal da OAB co-organizou juntamente com outras seccionais a realização do I Congresso Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente das Seccionais da OAB, promovendo formação , troca de experiências e apresentação de artigos relacionados aos temas, de forma a qualificar o trabalho nesta seara. Na ocasião, foi apresentada também a Campanha contra a Publicidade Infantil, como uma iniciativa da classe.

Como nos lembra a música cantada na Conferência Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes em 2012, “se o mundo é bom para as crianças, o mundo é bom para todo mundo”.  Façamos todos e todas o melhor que podermos.

Isabel Sousa , advogada, integrante do Nudi-Jus (Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça) da Faculdade de Direito da UFC, e do Fórum DCA( Fórum de Entidades de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente); Vanessa Marques, advogada, mestranda em Direito Constitucional pela UFC, e integrante do Nudi-Jus; Jéssica Araújo, advogada, mediadora judicial, integrante do Nudi-Jus.