A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO CEARÁ ingressou com Ação Declaratória com Pedido de Urgência em face do ESTADO DO CEARÁ objetivando a declaração da inexistência de qualquer responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará de uma advogada que emitiu parecer jurídico em processo administrativo que tramitou perante a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE acolhendo o pedido exordial, sentenciou a ação para declarar a inexistência de qualquer responsabilidade da advogada perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCU em que a advogada tenha sido incluída como responsável solidária e/ou lhe tenha sido aplicada multa, no processo administrativo que atuou perante a Secretaria das Cidades, pela prática de seu exercício jurídico profissional.

Entendeu o Magistrado que a advogada, no exercício de sua função, goza de certos direitos e prerrogativas profissionais, aos quais se inclui a sua liberdade de atuação, além de ser inviolável por seus atos e manifestações, direitos encontrados no seu próprio Estatuto.

Acrescentou ainda que o exercício da advocacia foi reconhecido no texto constitucional como uma atividade indispensável à materialização da justiça pretendida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Estes profissionais exercem funções de serviço público e de cunho social, mormente porque zelam pelos direitos e bem-estar dos cidadãos comuns.

O Pedido de Providência foi proposto pelo Presidente da CDPA/OAB/CE com as atribuições incorporadas ao TDP/OAB/CE Cleto Gomes, e aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/CE.

“Trata-se de uma decisão de extrema  relevância para a nossa classe. Precisamos lutar diariamente na defesa das prerrogativas dos advogados e valorização da advocacia. A OAB/CE e o TDP/OAB/CE estão sempre vigilantes e atuando de forma aguerrida para coibir qualquer violação dessas prerrogativas”, ressalta Cleto Gomes, Presidente TDP/OAB/CE.

“Trabalharemos sempre para honrar o compromisso assumido de defender as prerrogativas do advogado de forma intransigente, envolvendo toda e qualquer autoridade judicial e/ou administrativa”, ressaltou Marcelo Mota, Presidente da OAB/CE.