A OAB-CE, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Estudos Tributários, entrou na tarde desta sexta-feira (11/08) com uma ação na 3ª vara da Justiça Federal para suspender e declarar inconstitucional no âmbito, inicialmente, de competência da Ordem cearense, o decreto 9.101 de julho de 2017, que elevou as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre os combustíveis.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Sávio Aguiar, o decreto viola a dignidade humana, que é preceito de proteção à defesa do consumidor. “Entendemos que esse decreto viola princípios constitucionais. A ação está distribuída com um pedido de tutela antecipada, que consiste na suspensão imediata. A intenção é que o decreto seja suspenso e o combustível volte ao preço de antes”, acrescenta Sávio.

De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Tributários, Alexandre Goiana, a Ordem está defendendo o Estado Democrático de Direito. “Além de defender a nossa Constituição, estamos defendendo a integridade da nossa legislação, porque é muito perigoso o legislar em matéria tributária – única e exclusivamente – por meio de ato do Presidente da República (Michel Temer). Na realidade, seria interessante que essa discussão fosse levada ao Congresso Nacional também”, conclui.