O cenário encontrado no mês de janeiro são livrarias lotadas, pais e filhos em busca de livros e materiais escolares. Nesse período de matrícula escolar, os pais se deparam com algumas exigências de materiais. Muitos deles são abusivos e não podem ser solicitados pelas escolas.

Algodão, cartolina, giz, massa de modelar, fita adesiva, grampeador, jogos pedagógicos e tintas estão entre os materiais que não podem ser exigidos pelas escolas. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Aguiar, “é de suma importância que o consumidor tenha em mente que materiais de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas, ocasião em que, ocorrendo tal situação, devem os pais denunciarem tal prática aos Órgãos de Defesa do Consumidor”.

Caso os pais ou responsáveis se deparem com essa situação, devem procurar o Procon para as devidas providências. “Recomendamos que a população fique atenta às solicitações de materiais escolares efetuadas pelas instituições de ensino a fim de coibir eventuais pedidos que venham a violar a lei”, conclui Sávio Aguiar.