Pedido de Providência nº 196832017; Requerente: TDP/OAB/CE.

EMENTA: Advogada gestante. Indeferimento de pedido de adiamento de audiência. Única causídica constituída na Reclamação trabalhista. Prerrogativas violadas. Inteligência da Resolução nº 203, de 15 de março de 2016 do TST, art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, art. art. 313, IX, § 6º e art. 362, II, §1° do CPC e art. 844, §1° da CLT e arts. 35, I, 42, I, Parágrafo Único e 43, da LOMAN. Procedência da proposição. A única advogada constituída em Reclamação Trabalhista, em estado de gestão, procedendo o adiamento de audiência mediante juntada de atestado médico, tem direito ao adiamento do ato processual. Ao indeferir o pedido, o Magistrado viola as disposições contidas nos arts. Resolução nº 203, de 15 de março de 2016 do TST, art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, art. art. 313, IX, § 6º e art. 362, II, §1° do CPC e art. 844, §1° da CLT e ficará sujeito a aplicação das penalidades previstas nos arts.  35, I, 42, I, Parágrafo Único e 43, da LOMAN.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pela impetração de Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar e Representação na Corregedoria do TRT da 7ª Região. Antonio Cleto Gomes (Presidente e Proponente). Fortaleza, 01 de dezembro de 2017.

Antonio Cleto Gomes

Presidente/Proponente