O Respeito à manifestação de vontade do individuo de todas as formas possíveis, aceitando nossas diferenças como características possíveis a todos os humanos, entende a deficiência no meio, como barreira a ser eliminada. Revisto o instituto da Curatela, vem o direito de VOTAR E SER VOTADA.
Cidadania e Dignidade não são palavras soltas no art. 1º da CF/88. Muitas muralhas foram demolidas nesta incessante busca pela dignidade da pessoa humana e tantas outras são erguidas, com retirada de direitos, congelamento das verbas públicas, entre outras. Desde o DEC.
LEGISLATIVO Nº 186/2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, até nosso Estatuto (13.146/2015), nos conhecemos mais fortalecidas para o estabelecimento de Politicas Publicas voltadas a adequação nos espaços de modo a permitir a participação de todas as pessoas, entretanto, guardamos entre nós um pecado maldito: A ATITUDE!
Leis, por si, jamais serão garantia plena para a promoção da Cidadania com a INCLUSÃO e ACESSIBILIDADE. Este sentimento se constrói dentro de nós. O “NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS” pede que estejamos atentos e operantes, evitando a DISCRIMINAÇÃO (crime estabelecido pelo Art. 88, da LBI). “Deslizes” cometidos desde os grupos de WhatsApp, com ausência na descrição de imagens e postagens em áudios, passando por espaços necessários ao nosso cotidiano (Residenciais, Saúde, Desporto, Lazer, Comércios e Trabalho) precisam ser evitados.
O que é “simples ATITUDE” para a maioria é OBRIGAÇÃO para empresas em todas as áreas de exploração. Passados 10 anos da Convenção da ONU e quase três do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cabe a reflexão: O que impede redes de comunicação e cinemas manterem janela de LIBRAS ou LEGENDA; empresas das mais diversas áreas procederem com as adaptações RAZOÁVEIS à acessibilidade? FAMÍLIAS discriminarem seus integrantes, excluindo-os da convivência salutar para o desenvolvimento de sua identidade humana?
Respeitemos o outro. É Lei e desrespeito é crime!
Liduina Carneiro
Advogada Presidente na CDDPD – OAB/CE
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