A Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira (CAAIC) protocolou uma consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/CE, objetivando parecer favorável para que advogados e escritórios de advocacia possam patrocinar eventos jurídicos. A consulta foi realizada com base no art. 45 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, embasada na decisão do Tribunal de Ética da OAB/GO, e objetiva o parecer institucional assegurando que advogados e escritórios possam patrocinar eventos jurídicos, vinculando suas respectivas marcas.
Assuntos acerca das publicidades contidas durante os eventos foram pautadas, optando que os patrocinadores priorizem a discrição e sobriedade, sendo permitido ao advogado identificar seu nome ou escritório no material de apoio e divulgação, respeitando os parâmetros do Art. 2º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com relator da consulta do TED, e também Conselheiro Estadual da OAB-CE, Hilton Cohen. “É importante que o evento seja voltado para o meio jurídico, é essencial também, que a publicidade contida seja limitada e apresentada de forma informativa”, afirmou.
Para o Presidente do TED, Josué Lima não há impedimento para que possa haver patrocínio de advogados e escritórios de advocacia nos eventos institucionais. De acordo com o 1º vice-presidente da CAAIC, Pedro Carvalho “A consulta realizada é de suma importância para todas as comissões, que de fato, objetivam realizar eventos jurídicos, optando sempre pela segurança ética, tanto para os advogados, como para os escritórios que almejam incentivar esses eventos”, informou.
Segundo os membros efetivos da CAAIC, Carolina Gondim e João Ernesto, os patrocínios são de grande importância para a realização de eventos jurídicos, possibilitando inclusive que as comissões organizadoras possam trazer palestrantes de renome nacional. Já o presidente da CAAIC, Timóteo Fernando, na ocasião ressaltou a importância do julgado, posto que as comissões passam a ter um respaldo jurídico quanto a busca por patrocínios, visando a realização de eventos institucionais.
O Presidente da OAB/CE Erinaldo Dantas, comentou sobre a decisão “É uma possibilidade maior de apoio aos eventos realizados pelas comissões temáticas da OAB/CE, bem como qualquer evento jurídico realizado no nosso Estado. A decisão ainda assegura que os advogados e escritórios que queiram apoiar esses eventos não cometerão nenhuma infração ética, desde que, respeitando os parâmetros de publicidade regulamentados pelo Conselho Federal”, concluiu.