Na sessão plenária realizada no último dia 14, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP), por unanimidade, deliberou pela procedência de Pedido de Providências, em face de ato ilegal perpetrado por médica perita, nomeada por juiz federal.

Isso porque, em seu laudo técnico, a médica perita, textualmente, assim se manifestou: “a autora não é incapaz, pois portou-se com naturalidade, orientada no tempo e espaço, estuda, está cursando a 9ª serie, não ela não é incapaz, mas teve a sorte de encontrar um advogado apto a devorar os cofres públicos, que a incentivou entrar com o processo em questão”.

Instado a se manifestar sobre o caso, o TDP entedeu que a atitude da médica é ilegal, eis que as palavras proferidas pela profissional, em parecer técnico e na qualidade de auxiliar do Juízo, são desrespeitosas e ofensivas, atentando contra o dever de urbanidade que deve nortear sua atividade.

Em seu voto, o Relator do Pedido de Providências, Timóteo Fernando, explicou que: “a conduta da servidora pública, atacando a honra e o decoro do advogado, demonstra, ao nosso sentir, conduta incompatível com a moralidade administrativa e dever de urbanidade.”

Assim sendo, o TDP decidiu de modo a que seja notificada a médica perita, para que a mesma se abstenha de emitir quaisquer considerações, em seus pareceres, relacionados a atividade profissional ou caráter ético dos advogados(as) no exercício da profissão, bem como seja expedido oficio, acompanhado do respectivo laudo emitido pela médica, ao Conselho Regional de Medicina, para análise de possível violação ético-profissional por parte da profissional.

Por fim, restou também decidido que seja enviado oficio, acompanhado do laudo técnico em questão, ao magistrado federal do Ceará que nomeou a perita, a fim de que adote as providências que entender cabíveis.